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Economize até 35% na conta de luz de sua residência ou empresa. Preencha o formulário que entraremos em contato.

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Dados da Empresa
Anexe uma fatura de energia recente (últimos 90 dias) da sua residência ou empresa no campo abaixo: Caso possua mais de uma unidade consumidora, por gentileza anexar todas as contas para análise.

Serão aceitos documentos com no máximo 5mb, no formato .pdf, .jpg ou .png.

Ao informar meus dados, eu concordo com a política de privacidade e autorizo a Lucra Mais a realizar consultas referentes ao meu CPF/CNPJ junto ao SCR (Sistema de Informação de Crédito).

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+ Economia

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Aviso de saída de 90 dias

Sem multa de cancelamento. Apenas nos informe com 90 dias de antecedência.

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Distribuidor

Inserimos a energia na rede de distribuição da sua companhia elétrica

Créditos

Essa energia limpa gera créditos que serão compensados na sua conta

Economia

Agora você tem economia na sua conta de luz!

Perguntas frequentes

Alguma dúvida? Nossa equipe está pronta pra te ajudar!

A energia gerada por fontes renováveis tem custo menor de produção.
Quando transformada em créditos de energia, ela abate o consumo da distribuidora, mesmo que o custo do kWh da distribuidora seja maior.

Ao se cadastrar, você entra em um consórcio, cooperativa ou associação de compartilhamento de crédito de energia.
A distribuidora é informada sobre o percentual de créditos que você receberá.
Os créditos começam a aparecer na sua conta de luz, e você paga apenas o plano para empresa parceira.

Esse processo faz parte da Geração Distribuída (GD), regulamentada pela ANEEL através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Não!
Nenhum investimento ou instalação é necessária.
Basta se cadastrar e pagar mensalmente seu plano para empresa parceira, e os créditos de energia chegarão automaticamente à sua conta.

Vamos continuar juntos! 💚
Entre em contato pelos canais de atendimento e informe a mudança com 90 dias de antecedência.
Se o novo local estiver dentro da área atendida pela empresa parceira, o contrato será atualizado e você continuará recebendo créditos de energia limpa no novo endereço.

Sim!
Depende da titularidade da conta de energia.
Se estiver no seu nome, siga normalmente o cadastro e avise o proprietário e a empresa parceira em caso de mudança.
Se estiver no nome do dono, ele pode se cadastrar ou solicitar à distribuidora a alteração da titularidade.

Você receberá um boleto da distribuidora com os custos de iluminação pública, tarifa mínima e impostos.
E outro boleto da Empresa Parceira de Energia com apenas o valor do seu consumo de energia.

Em caso de falta de energia, você deve acionar a concessionária local, pois ela continua sendo responsável pela distribuição e pela manutenção da rede elétrica.

Não. Sua energia continuará sendo fornecida pela concessionária local, garantindo estabilidade e segurança no fornecimento.

O Marco Legal da Geração Distribuída foi instituído no Brasil através da Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Essa legislação estabelece o regramento da micro e minigeração distribuída de energia, modalidade que permite que consumidores produzam a própria eletricidade e obtenham economia na conta de luz por meio de um sistema de compensação de créditos com a concessionária de distribuição.

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